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O que é o Vale-Transporte?
O vale-transporte é um benefício previsto pela Lei nº 7.418/85, que tem como objetivo subsidiar os custos de deslocamento dos empregados entre suas residências e o local de trabalho, utilizando o transporte coletivo público.
Como Funciona?
O empregador antecipa o valor correspondente às passagens de transporte público necessárias para o deslocamento do trabalhador. Em contrapartida, o empregado contribui com até 6% do seu salário básico. Se o custo total das passagens ultrapassar esse valor, a empresa é responsável por arcar com a diferença.
Quais meios de transporte são cobertos?
O vale-transporte cobre o uso de qualquer transporte coletivo público, como ônibus, trens, metrôs, barcas e outros, tanto nas áreas urbanas quanto em regiões intermunicipais e interestaduais, desde que seja para o trajeto de ida e volta ao local de trabalho.
Regras para o Trabalhador
Adesão ao benefício: O trabalhador deve informar formalmente à empresa sobre sua necessidade de usar o vale-transporte, declarando o trajeto e os meios de transporte utilizados.
Uso correto: O benefício deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. O uso indevido pode acarretar sanções.
Desconto no salário: O desconto máximo permitido no salário do trabalhador é de 6%. Qualquer custo que ultrapasse esse valor é de responsabilidade do empregador.
Obrigações da Empresa
A empresa deve oferecer o vale-transporte a todos os empregados que declarem necessidade, exceto nos casos em que o empregador ofereça transporte próprio que atenda as necessidades de deslocamento dos trabalhadores.
Exceções
Empresas que oferecem transporte próprio aos funcionários, de maneira gratuita e eficaz, não são obrigadas a fornecer o vale-transporte. Além disso, o vale não é um benefício opcional: o empregador tem a obrigação de fornecê-lo, a menos que o empregado informe por escrito que não precisa.